O tribunal de Justiça do Estado do Maranhão no uso de suas atribuições, arquivou o processo movido por Ayala Mota Contra o Jornalista Ítalo Sousa Titular deste blog.
O Motivo do arquivamento foi o não comparecimento de Ayala Mota a audiência designada para o dia 04/04/2024, tendo em vista agora que Ayala Mota como promovente desta ação terá que arca as custas processuais, por não encarar a justiça de forma séria.
Confira a Decisão proferida pelo TJ-MA:
Nossa redação procurou por Ayala Mota que não respondeu as nossas mensagens e bloqueou nosso contato pelo aplicativo WhatsApp.
A nossa redação afirma que o espaço segue aberto para Ayala Mota.
Provas como essas mostram o verdadeiro modo operante com um jornalismo de responsabilidade por nossa redação.
2 Respostas
O processo não foi julgado em seu mérito. Portanto, não é verdadeira a afirmação de que o titular do blog ganhou a ação.
E ninguém será obrigado a pagar custas. Pois, até a data da audiência não havia confirmação nenhuma de que o titular do Blog havia sido intimado, pois, estava se escondendo para não receber a intimação, conforme certidão do oficial de justiça atestando que o titular do blog não havia sido encontrado.
Só pode ser amor pelo Ayala. Se declare para ele. Ou é inveja por ter perdido o emprego?
CERTIDÃO
Certifico, para todos os fins de direito que, em cumprimento ao presente mandado, DEIXEI DE CITAR E INTIMAR o promovido Ítalo Sousa em decorrência de ter tentado ligações para o mesmo através do número telefônico informado no mandado, bem como enviei mensagem via whatsapp, contudo, nas ligações realizadas sempre era informado que esse número está programado para receber chamadas e no whatsapp consegui apenas enviar, sem recebimento pelo referido promovido. Diante de tal fato, recolho o presente mandado para posterior deliberação.
Por ser verdade, firmo a presente certidão com a fé pública do meu cargo.
Codó (MA), 2 de abril de 2024.
José Albertino de Moraes Leite
Oficial de Justiça