VITÓRIA DA IMPRENSA: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão Arquiva processo movido por Ayala Mota Jogado na Assessoria de Comunicação do Prefeito Zé Francisco, contra o blog do Italo Sousa.

O tribunal de Justiça do Estado do Maranhão no uso de suas atribuições, arquivou o processo movido por Ayala Mota Contra o Jornalista Ítalo Sousa Titular deste blog.

O Motivo do arquivamento foi o não comparecimento de Ayala Mota a audiência designada para o dia 04/04/2024, tendo em vista agora que Ayala Mota como promovente desta ação terá que arca as custas processuais, por não encarar a justiça de forma séria.

Confira a Decisão proferida pelo TJ-MA:

A imprensa livre é o olhar onipotente do povo, a confiança personalizada do povo nele mesmo, o vínculo articulado que une o indivíduo ao Estado e ao mundo, a cultura incorporada que transforma lutas materiais em lutas intelectuais, e idealiza suas formas brutas.

Nossa redação procurou por Ayala Mota que não respondeu as nossas mensagens e bloqueou nosso contato pelo aplicativo WhatsApp.

A nossa redação afirma que o espaço segue aberto para Ayala Mota.

Provas como essas mostram o verdadeiro modo operante com um jornalismo de responsabilidade por nossa redação.

 

 

 

2 Respostas

  1. O processo não foi julgado em seu mérito. Portanto, não é verdadeira a afirmação de que o titular do blog ganhou a ação.

    E ninguém será obrigado a pagar custas. Pois, até a data da audiência não havia confirmação nenhuma de que o titular do Blog havia sido intimado, pois, estava se escondendo para não receber a intimação, conforme certidão do oficial de justiça atestando que o titular do blog não havia sido encontrado.

    Só pode ser amor pelo Ayala. Se declare para ele. Ou é inveja por ter perdido o emprego?

  2. CERTIDÃO

    Certifico, para todos os fins de direito que, em cumprimento ao presente mandado, DEIXEI DE CITAR E INTIMAR o promovido Ítalo Sousa em decorrência de ter tentado ligações para o mesmo através do número telefônico informado no mandado, bem como enviei mensagem via whatsapp, contudo, nas ligações realizadas sempre era informado que esse número está programado para receber chamadas e no whatsapp consegui apenas enviar, sem recebimento pelo referido promovido. Diante de tal fato, recolho o presente mandado para posterior deliberação.

    Por ser verdade, firmo a presente certidão com a fé pública do meu cargo.

    Codó (MA), 2 de abril de 2024.

    José Albertino de Moraes Leite
    Oficial de Justiça

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